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- 2 -O objectivo do presente Plano de Pormenor é ordenar e estabelecer uma estrutura de ordenamento que permita a instalação de unidades industriais ou outras actividades consideradas complementares ou compatíveis com estas, nomeadamente armazenagem e ou oficinas.
- 3 -As disposições contidas no Plano de Pormenor entram em vigor logo que seja publicada no Diário da República a planta de implantação, o quadro de síntese de ocupação do solo, a planta de condicionantes e o Regulamento.
Artigo 1.º — [...]
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001