O prazo de vigência destas medidas preventivas é de dois anos, contados a partir da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogável por mais um, se tal se considerar necessário.
(ver planta no documento original)
O prazo de vigência destas medidas preventivas é de dois anos, contados a partir da sua entrada em vigor, podendo ser prorrogável por mais um, se tal se considerar necessário.
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Em vigor desde 08/03/2005