As medidas preventivas consistirão na sujeição a parecer vinculativo da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro e da Direcção-Geral de Geologia e Energia, sem prejuízo de outros pareceres legalmente exigíveis, das seguintes acções:
- a)Obras de urbanização;
- b)Obras de construção civil, alteração ou reconstrução com excepção das que estejam sujeitais apenas a um procedimento de comunicação prévia à Câmara Municipal;
- c)Trabalhos de remodelação de terrenos;
- d)Obras de demolição de edificações existentes, excepto as que, por regulamento municipal, possam ser dispensadas de licença ou autorização;
- e)Derrube de árvores em maciço ou destruição de solo vivo e do coberto vegetal.