- 1 -Ao comandante da Polícia Municipal de Leiria compete:
- a)Dirigir, coordenar e fiscalizar o serviço da Polícia Municipal de Leiria;
- b)Ditar as ordens e instruções que considere convenientes para o melhor funcionamento do serviço;
- c)Exercer o comando sobre todos os agentes da Polícia Municipal de Leiria, mediante as estruturas hierárquicas estabelecidas;
- d)Promover a ação disciplinar;
- e)Propor à Câmara Municipal a atribuição de recompensas ao pessoal;
- f)Elaborar um relatório anual de atividades e resultados a submeter à apreciação da Câmara Municipal;
- g)Representar a Polícia Municipal de Leiria perante autoridades e organismos, sem prejuízo da representação que corresponda ao presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas;
- h)Promover a vigilância dos edifícios municipais que, por razões especiais, não possa ser garantida por outros meios;
- i)Promover a fiscalização do cumprimento de regulamentos, posturas e outros normativos de âmbito municipal;
- j)Decidir sobre o apoio a conceder aos serviços municipais no desempenho das funções destes;
- k)Cumprir qualquer outra função que lhe seja atribuída pelo ordenamento jurídico, por determinação do presidente da Câmara Municipal;
- l)Propor ao presidente da Câmara Municipal o regime de horários de acordo com as necessidades do serviço.
- 2 -Em caso de ausência ou impedimento do comandante da Polícia Municipal de Leiria, as funções são asseguradas pelo elemento mais graduado.
Artigo 11.º — Funções do comandante e da Polícia Municipal de Leiria
Vigente desde: 25/03/2026
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