Sob o controlo do comandante da Polícia Municipal de Leiria, será organizado um ficheiro do qual consta um registo identificativo das armas de defesa e dos respetivos utilizadores.
Artigo 44.º — Registo das armas e dos utilizadores
Vigente desde: 25/03/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/03/2026