- 1 -A central de comunicações é responsável pela centralização de informações e correspondência, recebidas ou emitidas de ou para a Polícia Municipal de Leiria.
- 2 -É ainda da exclusiva responsabilidade da central de comunicações o controlo e o registo de correspondência e informações referidas no número anterior.
- 3 -Compete à central de comunicações a gestão e exploração dos meios de rádio utilizados pela Polícia Municipal de Leiria.
- 4 -A central de comunicações da Polícia Municipal de Leiria deve estar sempre inteirada de qualquer acontecimento importante que ocorra no serviço e dele dar conhecimento, com a brevidade possível, ao comandante.
Artigo 53.º — Central de comunicações
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026