- 1 -Ao iniciar o serviço, os agentes aos quais seja distribuído emissor-recetor de veículo ou portátil, devem comprovar o seu funcionamento, sendo responsáveis pelos mesmos até à sua entrega, no fim do serviço.
- 2 -A verificação de qualquer anomalia do material de transmissões deve ser comunicada, por escrito, ao comandante, com a maior brevidade possível.
Artigo 54.º — Utilização do material de transmissões
Vigente desde: 25/03/2026
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Em vigor desde 25/03/2026