Os circuitos processuais de acesso às ajudas são estabelecidos por despacho do Ministro da Agricultura tendo em conta as seguintes regras gerais:
- a)As candidaturas são apresentadas em períodos determinados do ano;
- b)As candidaturas apresentadas ao abrigo de cada medida ou acção são analisadas conjuntamente e seleccionadas tendo em conta critérios a estabelecer por despacho do Ministro da Agricultura.