No âmbito da medida n.º 4 «IED, formação e organização» podem ser concedidas ajudas às seguintes acções:
- a)Acção n.º 4.1 - IED: investigação aplicada e demonstração e divulgação dos seus resultados;
- b)Acção n.º 4.2 - Formação: construção, ampliação e equipamento de centros de formação profissional agrária;
- c)Acção n.º 4.3 - Organização e divulgação: reforço da capacidade organizativa e de divulgação das empresas agro-industriais e das associações agrícolas e florestais;
- d)Acção n.º 4.4 - Estudos estratégicos: estudos que tenham por objecto o produto e a sua relação com o mercado e o marketing, estudos de suporte da concepção e aplicação da política agrícola, estudos gerais sobre condições de mercado e de produção e elaboração de cartas de solos e de ocupação agrícola e florestal.