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- 7 -No caso de se tratar de uma unidade industrial isolada, das classes C e D, serão aplicados os seguintes índices líquidos:
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- 9 -A relocalização da unidade industrial Portucel Recicla, no local designado «Curral Branco», conforme delimitação estabelecida na planta de ordenamento, está sujeita aos seguintes índices e parâmetros urbanísticos:
Coeficiente bruto de afectação ao solo (CASb) - 0,08;
Coeficiente bruto de ocupação do solo (COSb) - 0,09;
Índice mínimo para verdes (Ivm) - 0,4;
Índice mínimo para estacionamento (Iem) - 0,008;
Altura máxima dos edifícios - 27 m (excepto para construções tecnicamente justificáveis, como reservatórios, depósitos e chaminés).
(ver plantas no documento original)
Artigo 34.º — [...]
Vigente desde: 29/06/2000
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Em vigor desde 29/06/2000