O Plano consta de uma única unidade de gestão, com uma área de 28,8124 ha, de uso industrial: com ocupação do solo por unidades de armazéns, compatíveis com o uso habitacional e não poluentes, por equipamentos de uso colectivo e por espaços verdes de protecção e enquadramento, definidos na planta de implantação.
Artigo 5.º
Vigente desde: 31/05/2001
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Em vigor desde 31/05/2001