Ratifica parcialmente o Plano de Pormenor do Passil Norte
O presente Regulamento aplica-se nas áreas abrangidas pelo Plano de Pormenor do Passil Norte, concelho de Alcochete, delimitadas nas peças gráficas deste Plano, de acordo com a planta de implantação, em anexo, que dele faz parte integrante.
Todos os estudos e projectos a desenvolver para a área deste Plano, sejam de iniciativa pública, cooperativa ou privada, respeitarão obrigatoriamente as disposições do Plano e deste Regulamento.
Para efeitos do Regulamento, são adoptadas as definições e nomenclatura enunciadas no artigo 9.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/97, de 22 de Agosto, que ratifica o Plano Director Municipal de Alcochete.
O Plano de Pormenor, enquanto regulamento administrativo urbanístico, é composto pelo presente Regulamento, pelas peças desenhadas fundamentais e complementares e anexos.
O Plano consta de uma única unidade de gestão, com uma área de 28,8124 ha, de uso industrial: com ocupação do solo por unidades de armazéns, compatíveis com o uso habitacional e não poluentes, por equipamentos de uso colectivo e por espaços verdes de protecção e enquadramento, definidos na planta de implantação.
Dos equipamentos
Dos espaços livres e zonas verdes
Das infra-estruturas rodoviárias
Do estacionamento
Das infra-estruturas de abastecimento de água
Das infra-estruturas de efluentes domésticos e pluviais
As parcelas de terreno destinadas a cedência para espaços verdes e de utilização colectiva e equipamentos previstos na planta de implantação, aquando da realização de operação de loteamento, terão como referência as áreas mínimas estabelecidas na Portaria n.º 1182/92, de 22 de Dezembro, e as definidas no presente Regulamento e seus anexos, sem prejuízo das definidas em plano de ordem superior eficaz.
Para aplicação das compensações em espécie previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 448/91, de 29 de Novembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 25/92, de 31 de Agosto, deverão ser adoptadas as áreas do artigo anterior, devendo o seu valor, estabelecido em regulamento municipal apropriado, não ser superior ao valor de mercado das mesmas nem inferior a 50% deste.
É alterado por via do Plano de Pormenor Passil Norte, a que respeita o presente Regulamento, o artigo 35.º da subsecção II da Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/97, publicada em 22 de Agosto, a qual ratifica o Plano Director Municipal de Alcochete.
QUADRO I
(ver quadro no documento original)
Estacionamentos públicos para pesados ... 25
Estacionamentos para ligeiros/pesados, valor mínimo dentro dos lotes ... 537
Estacionamentos rotativos ao ar livre, para ligeiros ... 21
Número total mínimo de estacionamentos ... 583
... Metros quadrados
Área do lote para ETAR ... 1100
Área total dos lotes industriais/armazéns ... 181069
Área total dos lotes constituídos ... 182169
... Metros quadrados
Área total de equipamentos de utilização colectiva ... 7330
Área total de vias principais e 50% das vias envolventes ... 41395
Áreas verdes de enquadramento ou protecção ... 53938
Estacionamentos ao ar livre, marginais às vias e em bolsas, incluindo vias de acesso ... 3292
Área total de vias, passeios e espaços exteriores ... 105955
Área total de intervenção do Plano de Pormenor do Passil Norte ... 288124
(ver plantas no documento original)