- 1 -A área de intervenção do POARC é atravessada pelas linhas do caminho-de-ferro do Douro, do Tua e do Corgo.
- 2 -Ao longo do traçado das linhas férreas, é fixada uma faixa de protecção, de acordo com o Regulamento para a Exploração e Polícia dos Caminhos-de-Ferro, na qual é interdita a execução de qualquer construção ou a plantação de espécies arbóreas.
Artigo 18.º — Rede ferroviária
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002