- 1 -Na área de intervenção do POARC estão instaladas infra-estruturas de produção e condução de energia eléctrica em alta, média e baixa tensão.
- 2 -Ao longo do traçado das linhas de condução de energia eléctrica é interdita a execução de construções, nos termos da legislação em vigor.
Artigo 19.º — Infra-estruturas eléctricas
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002