- 1 -A UOPG da zona ribeirinha do Pinhão, tendo como limites o rio Douro e a linha do caminho-de-ferro e ainda o perímetro urbano a nascente e a poente a ponte rodoviária sobre o rio Pinhão e o tardoz da frente edificada até à ponte ferroviária, deve ser objecto de PMOT a elaborar pela Câmara Municipal de Alijó em articulação com o INAG.
- 2 -O PMOT deverá obedecer às regras de ocupação regidas pelo Regulamento do POARC e pelos objectivos programáticos a seguir identificados:
- a)Beneficiação da frente ribeirinha, com recuperação das margens do rio Pinhão, privilegiando percursos pedonais e a instalação de equipamentos de lazer e de restauração com esplanadas;
- b)Reabilitação do parque urbano, obedecendo a critérios de desenho urbano articulados com as características do aglomerado;
- c)Enquadramento paisagístico da zona balnear proposta;
- d)Reconversão da frente edificada para a albufeira, junto do Clube de Caça e Pesca Pinhoense, recuperando-a para instalações de apoio às actividades náuticas;
- e)Articulação do passeio ribeirinho com a reabilitação dos acessos à rua principal do aglomerado, com eventual utilização dos terrenos ferroviários e do edificado pertença da Casa do Douro em situação de não utilização;
- f)Reconversão dos depósitos de armazenamento de vinho, junto do jardim ribeirinho, para actividades turísticas ou lúdico-recreativas;
- g)Recuperação da denominada «Casa Amarela», para a instalação de estabelecimento hoteleiro ou equipamento cultural;
- h)Criação de um posto de turismo;
- i)Harmonização do mobiliário urbano;
- j)Criação de uma vereda de apoio à pesca a montante da ponte sobre o Douro;
- k)Delimitação das áreas sujeitas a cheias e aplicação das disposições constantes do Decreto-Lei n.º 364/98, de 21 de Novembro;
- l)Definição de regras urbanísticas destinadas a impedir a criação de situações de intrusão que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 52.º — UOPG I - Zona ribeirinha do Pinhão
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002