- 1 -A UOPG de Caldas de Moledo, cuja área de intervenção abrange todo o aglomerado, deve ser objecto de um PMOT, a elaborar conjuntamente pelas Câmaras Municipais de Peso da Régua e de Mesão Frio em articulação com o INAG.
- 2 -Os termos de referência do PMOT são os seguintes:
- a)Conclusão da recuperação do parque das termas;
- b)Recuperação dos antigos edifícios do casino e do hotel;
- c)Definição de parâmetros urbanísticos para a reabilitação, reconversão e construção da frente edificada, coerentes com o desenho urbano existente; esta deverá favorecer a instalação de equipamento hoteleiro, de restauração e de comércio e serviços de apoio ao centro balnear;
- d)Reabilitação do troço viário que actualmente atravessa o aglomerado, após a construção da variante a Caldas de Moledo, dando-lhe um cariz de via urbana, favorecendo o espaço da circulação pedonal, a criação de estada e a implantação de mobiliário urbano;
- e)Arranjo do espaço público salvaguardando a integração paisagística do local;
- f)Definição de regras urbanísticas que impeçam a criação de situações de intrusão e dissonância que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
- 3 -Enquanto não entrar em vigor o PMOT para estas áreas, a sua disciplina de ocupação rege-se pelo estabelecido no regulamento do respectivo PDM.
Artigo 58.º — UOPG VII - Caldas de Moledo
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002