- 1 -A matéria dispositiva de natureza regulamentar do POARC encontra-se compatibilizada com o Plano Regional de Ordenamento do Território da Zona Envolvente do Douro (PROZED).
- 2 -A entrada em vigor do POARC determina, caso seja necessário, a alteração de quaisquer planos municipais de ordenamento do território, de molde a assegurar a indispensável conformação, nos termos e prazos definidos no artigo 97.º do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
- 3 -Nos casos previstos no número anterior, com a entrada em vigor do POARC são suspensas as disposições dos PMOT, que devam ser objecto de conformação.
- 4 -Para os efeitos dos números anteriores, deverá ser considerado o regime estabelecido no Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro.
Artigo 6.º — Dever de compatibilização e de conformação
Vigente desde: 23/03/2002
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/03/2002
Referências (1)
- Artigo 97.º