- 1 -A UOPG de Porto de Rei, em Resende, com área de intervenção representada na planta de ordenamento, deve ser objecto de um PMOT, a elaborar pela Câmara Municipal de Resende em articulação com o INAG.
- 2 -Os termos de referência do PMOT são os seguintes:
- a)Integração do cais terciário;
- b)Criação de um espaço lúdico-recreativo;
- c)Instalação de equipamento de apoio balnear, de uma piscina e de um solário;
- d)Instalação de equipamentos de restauração e esplanadas;
- e)Localização do parque de estacionamento;
- f)Localização de percursos de pesca;
- g)Enquadramento de imóveis existentes para fins turísticos;
- h)Definição de regras urbanísticas que impeçam a criação de situações de intrusão que afectem a tomada de vistas a partir do plano de água.
Artigo 68.º — UOPG XVII - Porto de Rei (Resende)
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002