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Artigo 73.º — Execução das ordens de embargo, de demolição e de reposição

Vigente desde: 23/03/2002

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/03/2002

Referências (1)

  • Alínea b) do N.º 1 do Artigo 105.º

Referenciado por (1)