- 1 -A área abrangida pelo Plano é a correspondente à área delimitada na planta de implantação, com uma superfície aproximada de 45 ha e nos termos do PDM, classificada, parcialmente, em três classes de espaço distintas: espaço urbanizável (classe 2); espaços florestais (classe 5), e espaço florestal - Escola Profissional Agrícola de Vagos (EPAV).
- 2 -O regime do Plano de Pormenor consta do presente Regulamento e é traduzido graficamente na planta de síntese e na planta actualizada de condicionantes, e as suas disposições são aplicáveis obrigatoriamente a todas as iniciativas públicas, privadas ou mistas a realizar na «área do Plano».
Artigo 2.º — Âmbito territorial e regime
Vigente desde: 24/04/2003
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/04/2003