- 1 -Para efeitos regulamentares, o território objecto do presente Plano é estruturado em diferentes categorias de espaços, em função dos diversos usos previstos e atribuídos.
- 2 -Constituem-se como categorias de espaço as «áreas de construção» (que incluem as parcelas destinadas às funções de habitação, comércio e equipamentos) e as «áreas de uso público» (ruas, estacionamentos, passeios e espaços de uso público).
Artigo 4.º — Estrutura de ordenamento
Vigente desde: 24/04/2003
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Em vigor desde 24/04/2003