O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
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O prazo de vigência das medidas preventivas é de dois anos, prorrogável por mais um, a contar da data da sua publicação, caducando com a entrada em vigor da revisão do Plano Director Municipal.
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Em vigor desde 26/04/2007