- 1 -Consideram-se elementos tradicionais do património cultural edificado os fontanários, as calçadas, os espigueiros, os moinhos, as levadas e muros-apiários que não possuem protecção legal em termos patrimoniais e que se encontrem em espaço não urbano.
- 2 -O ICNB, I. P., e as entidades públicas competentes devem promover a manutenção deste património e zelar pela sua divulgação e aproveitamento cultural e turístico por parte da população local e público em geral.
Artigo 35.º — Elementos tradicionais do património cultural edificado
Vigente desde: 07/04/2008
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2008