Nos termos da Reserva Agrícola Nacional, aplicam-se os dispositivos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
Artigo 31.º
Vigente desde: 03/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1993
Nos termos da Reserva Agrícola Nacional, aplicam-se os dispositivos do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.
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