As servidões administrativas e restrições de utilidade pública ao uso do solo regem-se pelo disposto na legislação aplicável e são as seguintes:
A - Servidões rodoviárias;
B - Servidões ferroviárias;
C -Servidões aeronáuticas;
D - Servidões dos sistemas de saneamento básico;
E - Servidões da rede eléctrica de média e alta tensão;
F - Servidões de telecomunicações;
G - Servidões do domínio público hídrico;
H - Servidões das estações de controlo da poluição atmosférica;
I -Servidões do património cultural;
J - Reserva Agrícola Nacional;
L -Reserva Ecológica Nacional;
M - Áreas afectas à exploração de massas minerais;
N - Áreas de montado.