A florestação ou reflorestação com espécies de rápido crescimento deve respeitar as seguintes disposições:
1) Não é permitida a reconversão cultural dos povoamentos de sobro e de azinho;
2) É proibida a florestação de solos englobados na Reserva Agrícola Nacional;
3) É condicionada a florestação de solos da Reserva Ecológica Nacional sempre que a instabilidade, degradação ou sensibilidade dos ecossistemas permita considerar que tal prática iria diminuir ou destruir as suas funções ou potencialidades;
4) É proibida a plantação ou sementeira de espécies de rápido crescimento, nomeadamente eucaliptos e acácias, a menos de 20 m de terrenos cultivados e a menos de 30 m de nascentes, cursos de água, terras de cultura de regadio, muros e prédios urbanos;
5) É proibida qualquer técnica de mobilização de solo que seja efectuada segundo as linhas de maior declive;
6) É permitida a caça, desde que devidamente licenciada.