Nos prédios situados nestas zonas é proibido o abate e plantação de árvores sem expressa autorização da Câmara Municipal.
Artigo 86.º
Vigente desde: 03/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/11/1993
Nos prédios situados nestas zonas é proibido o abate e plantação de árvores sem expressa autorização da Câmara Municipal.
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