- 1 -O Regulamento do Plano Director Municipal de São João da Pesqueira tem por objectivo estabelecer os princípios, orientações e regras a que deve obedecer a ocupação, uso e transformação do solo no território do município.
- 2 -O Plano Director Municipal de São João da Pesqueira, adiante designado por PDM, deve ser revisto antes de decorrido o prazo de 10 anos a contar da data da sua entrada em vigor.
- 3 -Quaisquer acções de iniciativa pública, privada, cooperativa ou de instituição de solidariedade social respeitarão obrigatoriamente o presente Regulamento.
- 4 -O presente Regulamento aplica-se a todos os processos entrados na Câmara Municipal depois da publicação do despacho de ratificação no Diário da República.
- 5 -Os processos pendentes na Câmara Municipal à data da entrada em vigor do presente Plano serão apreciados tendo em conta as deliberações municipais tomadas sobre os mesmos, desde que daí não advenham graves prejuízos para a implementação do Plano.
- 6 -Um ano após a entrada em vigor do presente Regulamento, os processos pendentes referidos no n.º 2 são obrigatoriamente apreciados e decididos de acordo com o presente Plano.
Artigo 1.º — Objectivo, âmbito, vigência e aplicação
Vigente desde: 04/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1994