- 1 -A vila de São João da Pesqueira, identificada na planta de ordenamento, é a área geográfica para a qual deverá ser dirigido prioritariamente o crescimento urbano e a infra-estruturação do território.
- 2 -Nesta área, caracterizada por uma concentração de funções urbanas, distinguem-se as várias unidades operativas de planeamento e gestão definidas no artigo 5.º e de acordo com as categorias de uso definidas no artigo 6.º:
- a)Centro Histórico de São João da Pesqueira;
- b)Áreas habitacionais ou residenciais;
- c)Áreas industriais;
- d)Áreas de equipamento;
- e)Zonas verdes;
- f)Áreas de terciário.
Artigo 26.º — Definição
Vigente desde: 04/08/1994
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/1994