A área exterior à vila, delimitada na planta de ordenamento à escala de 1:25000, encontra-se, para efeitos de aplicação deste Regulamento, dividida nas seguintes unidades:
- a)Unidades urbanas residenciais;
- b)Espaços para indústrias extractivas;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços agrícolas;
- e)Espaços florestais;
- f)Espaços de conservação da natureza;
- g)Unidades com utilização turística.