- 1 -As unidades de planeamento e gestão aplicam-se às diferentes classes de uso do solo e, no caso de espaços urbanos e urbanizáveis, podem corresponder a diversas categorias de uso.
- 2 -Os espaços urbanos subdividem-se nas seguintes unidades operativas de planeamento e gestão:
- a)Áreas consolidadas - aquelas onde existam infra-estruturas primárias e secundárias, estando definidos os alinhamentos dos planos marginais por edifícios que na sua maioria se consideram de manter;
- b)Áreas a consolidar - aquelas onde já existe uma grande ocupação do solo, com ou sem infra-estruturas, e em que é indispensável a construção de novas infra-estruturas básicas e se admite a reconstrução dos edifícios existentes.
Artigo 5.º — Unidades operativas de planeamento e gestão
Vigente desde: 04/08/1994
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