- 1 -Os espaços de interesse paisagístico destinam-se a permitir e salvaguarda da estrutura biofísica necessária para que se possa realizar a exploração dos recursos e a utilização do território, sem que sejam degradadas determinadas circunstâncias e capacidades de que dependem a estabilidade e fertilidade das regiões, bem como a permanência de muitos dos seus valores económicos, sociais e culturais.
- 2 -Constituem espaços de interesse paisagístico os principais miradouros e pontos de vista notáveis do concelho, em especial o Salvador do Mundo, a Senhora de Lurdes, o Alto de Vargelas, Geraldes, Santa Bárbara, Monteiras, Senhora do Monte/Vencimento e outros, para as quais se deve encontrar o tipo de protecção mais eficaz.
- 3 -A estas áreas aplica-se o disposto nos artigos 10.º a 13.º, bem como o Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro.
Artigo 50.º — Espaços de interesse paisagístico
Vigente desde: 04/08/1994
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Em vigor desde 04/08/1994