- 1 -A área compreendida nesta zona localiza-se em Ferreira do Alentejo vila e destina-se à implantação de um parque de exposições permanente e à realização sazonal da feira.
- 2 -No plano de pormenor a elaborar para esta zona deve ser compreendida a zona verde contígua, por forma a serem estudadas as relações de continuidade com a vila, bem como os acessos e estacionamentos.
- 3 -Deve realizar-se um plano de ocupação para a feira sazonal que preveja uma estrutura verde simples e contemple o rearranjo da área após desmontagem da feira.
Artigo 27.º — Zona de reserva para parque de exposições e feira (ZEF)
Vigente desde: 18/05/1998
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Em vigor desde 18/05/1998