- 1 -Os espaços referidos na secção II deste capítulo que se encontram delimitados na carta de ordenamento, devidamente identificados na respectiva legenda, são os seguintes:
- a)Espaços urbanos;
- b)Espaços urbanizáveis;
- c)Espaços industriais;
- d)Espaços de indústria extractiva;
- e)Espaços agrícolas:
1) Áreas de grande aptidão agrícola (áreas da RAN);
2) Áreas predominantemente agrícolas;
- f)Espaços florestais:
1) Áreas de montado de sobro e azinho;
2) Áreas de exploração florestal intensiva;
- g)Espaços naturais e culturais:
1) Áreas de protecção e valorização ambiental (áreas da REN);
2) Áreas de protecção a património arqueológico e arquitectónico;
- h)Espaços-canais.
Artigo 5.º — Identificação dos espaços
Vigente desde: 18/05/1998
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