- 1 -O presente Regulamento estabelece as regras e orientações a que deverá obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no âmbito do Plano de Urbanização da Zona Industrial do Alto das Barrancas - Revinhade, que adiante se designa por Plano.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território abrangido pelo Plano, tal como este se encontra definido na planta de zonamento.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 23/03/2002
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Em vigor desde 23/03/2002