Ratifica o Plano de Urbanização da Zona Industrial do Alto das Barrancas - Revinhade, no município de Felgueiras
Objectivo e âmbito
Regime
Quaisquer acções de iniciativa pública, cooperativa ou privada a realizar na área de intervenção do Plano ficam obrigatoriamente sujeitas ao disposto no presente Regulamento.
Composição
Fazem parte integrante do Plano os seguintes elementos:
Relatório;
Regulamento;
A.1 - Planta de situação existente, à escala de 1:2000;
A.2 - Extracto da planta de ordenamento e da planta actualizada de condicionantes do Plano Director Municipal, à escala de 1:10000;
A.3 - Espaço público, à escala de 1:2000;
A.4 - Perfis e pavimentações, à escala de 1:1000 e de 1:500;
A.5 - Traçado esquemático das infra-estruturas, à escala de 1:2000;
C.1 - Planta de enquadramento, à escala de 1:50000;
C.2 - Rede viária do Plano - acessibilidades, à escala de 1:5000;
F.1 - Planta actualizada de condicionantes, à escala de 1:2000;
F.2 - Planta de zonamento, à escala de 1:2000.
Definições
Identificação
No território do Plano serão observadas as disposições referentes a servidões administrativas e restrições de utilidade pública, nomeadamente as assinaladas na planta de condicionantes e planta de ordenamento, as quais se regem pelo disposto na legislação em vigor e pelo presente Regulamento.
Reserva Agrícola Nacional
O regime de uso, ocupação e transformação do solo dos terrenos incluídos na Reserva Agrícola Nacional (RAN) é o constante do artigo 20.º do presente Regulamento, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 274/92, de 12 de Dezembro.
Zonamento
Para efeitos do disposto neste Regulamento, o território abrangido pelo Plano compreende as seguintes categorias de espaço, conforme o definido na planta de zonamento:
Condições gerais de edificabilidade
Dimensão e forma dos lotes ou parcelas
Condicionamentos estéticos
O município poderá impor condicionamentos de ordem arquitectónica ou estética ao alinhamento e implantação das edificações, à sua volumetria ou ao seu aspecto exterior, desde que tal se destine a garantir uma correcta integração na envolvência, quer no respeito das características dominantes da zona, quer no que concerne aos impactes visuais sobre a área do Plano e o território envolvente.
Estacionamento obrigatório no lote ou parcela
O estacionamento obrigatório no lote ou parcela será dimensionado de acordo com o disposto no artigo 12.º do Regulamento do Plano Director Municipal, ou seja, um lugar de estacionamento privativo por cada 100 m2 de área de trabalho efectivo e um lugar por cada 60 m2 de área de comércio e ou serviços.
Cedências em loteamentos
Caracterização e usos admitidos
Regime de edificabilidade
A ocupação destas áreas poderá processar-se através de processos de construção ou de loteamento e de acordo com as seguintes regras:
Controlo ambiental
Depósito de materiais
No espaço entre a fachada ou fachadas directamente relacionadas com vias públicas, não é permitido o depósito de matérias-primas, resíduos ou desperdícios resultantes da actividade industrial.
Muros de vedação
A execução dos muros de vedação deverá cumprir as seguintes condições:
Aspectos estéticos das construções
Caracterização e regime
Caracterização
Caracterização e regime
As vias públicas assinaladas na planta de zonamento integram os arruamentos, passeios, praças e outros espaços que directa ou indirectamente beneficiem a circulação e o espaço público.
Alterações à legislação e omissões
(ver plantas no documento original)