A execução dos muros de vedação deverá cumprir as seguintes condições:
- a)A vedação e portões dos limites laterais e posteriores dos lotes será executada com rede de 2 m de altura, apoiada em postes metálicos, assentes sobre um murete de alvenaria ou betão com 0,3 m de altura;
- b)Em caso de desníveis substanciais entre os lotes, o murete será substituído por muro de suporte;
- c)Genericamente, sempre que a topografia obrigue à construção de muros de suporte, tal só será permitido até à altura máxima de 2,5 m, devendo o desnível, quando superior a 2,5 m, ser resolvido por intermédio de um talude suportado por enrocamento do tipo «gavião», que permita a fixação de vegetação capaz de um enquadramento visual e paisagístico satisfatório;
- d)A vedação e os portões do limite anterior devem apresentar uniformidade nos materiais e nas alturas adoptados;
- e)Quando existirem, os muros terão uma altura máxima de 1,20 m, podendo todavia a vedação elevar-se acima desta altura com sebes vivas, grades ou redes, devendo os muros ser executados de preferência em materiais como o granito, xisto ou tijolo cerâmico maciço, evitando rebocos e pinturas.