- 1 -São fontes de financiamento do programa de «Voluntariado jovem para as florestas» o Orçamento do Estado, através das dotações próprias dos institutos públicos envolvidos no programa, o Fundo Florestal Permanente ou outro que venha a substitui-lo nas mesmas funções e ainda outros fundos que venham a ser criados com o recurso a parcerias celebradas com entidades públicas ou privadas.
- 2 -Cabe ao Instituto Português da Juventude a celebração de protocolos necessários ao financiamento dos projectos a aprovar no âmbito do presente programa.
Artigo 12.º — Modo de financiamento
Vigente desde: 14/03/2005
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2005