- 1 -Os projectos devem ser apresentados pelas entidades promotoras junto dos serviços centrais do Instituto Português da Juventude para apreciação, até 30 dias antes da data prevista para o início de cada projecto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
- 2 -Verificando-se a existência de mais de uma candidatura para a mesma área a proteger, no mesmo período de tempo, promover-se-á a fusão dos projectos de modo a rentabilizar os recursos humanos e financeiros envolvidos.
Artigo 13.º — Apresentação de projectos
Vigente desde: 14/03/2005
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Em vigor desde 14/03/2005