Na apresentação dos projectos, as entidades promotoras devem referir:
- a)A identificação da entidade promotora;
- b)A identificação da área para o desenvolvimento do projecto;
- c)As actividades a desenvolver;
- d)A indicação do número de voluntários necessários em cada dia para as actividades programadas, atento o disposto no artigo 7.º;
- e)Os meios técnicos e o equipamento que podem colocar à disposição do projecto;
- f)A indicação de eventuais parcerias locais para o projecto.