As entidades promotoras dos projectos devem:
- a)Proceder à execução do projecto de acordo com a proposta aprovada;
- b)Assegurar o rigoroso cumprimento do plano financeiro acordado;
- c)Publicitar de forma visível e por todos os meios ao seu alcance o programa e os projectos locais;
- d)Assegurar o controlo e registo de assiduidade dos voluntários;
- e)Proceder à avaliação final do projecto, elaborando o respectivo relatório com recurso, designadamente, a fotografias, testemunhos e sugestões, bem como a quaisquer outros meios que permitam concluir pela eficácia do mesmo.