- 1 -As candidaturas dos voluntários poderão ser feitas através do sítio www.voluntariadojovem.pt, nas delegações regionais do Instituto Português da Juventude, nas juntas de freguesia, nos serviços desconcentrados da Direcção-Geral dos Recursos Florestais, no Instituto da Conservação da Natureza e outros a determinar localmente, em função dos projectos apresentados e entidades envolvidas.
- 2 -Da inscrição deverão constar:
- a)Identificação pessoal completa dos voluntários;
- b)Morada, contacto telefónico e endereço electrónico, à data da participação no projecto;
- c)Número de identificação bancária (NIB) de conta existente, válida à data de participação no projecto;
- d)Declaração, sob compromisso de honra, da inexistência de condenação ou sanção aplicadas por crimes contra a floresta e ou meio ambiente, a remeter aos serviços centrais do Instituto Português da Juventude;
- e)Informação sobre doença ou incapacidade digna de registo, que mereça cuidados especiais de protecção e assistência, por parte das entidades promotoras.
- 3 -Seja qual for o meio de suporte utilizado para inscrição, serão sempre necessárias cópias do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte e do NIB, para confirmação de dados pelos serviços de processamento de despesas, a ressarcir, a entregar na delegação regional do Instituto Português da Juventude da área do projecto.
- 4 -Toda a informação recolhida será apenas de acesso pelo Instituto Português da Juventude, sendo destinada única e exclusivamente à integração na sua base de dados de voluntariado, só possível mediante utilização de identificação e palavra-passe.
Artigo 18.º — Inscrições e informações
Vigente desde: 14/03/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/03/2005