Podem candidatar-se aos projectos locais do programa «Voluntariado jovem para as florestas», na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, as seguintes entidades:
- a)Associações ambientalistas;
- b)Entidades públicas ou privadas cujo âmbito territorial tenha representação nas áreas de intervenção definidas para o projecto;
- c)Organizações não governamentais com estruturas regionais e locais que pontualmente se disponibilizem para participar activamente no programa;
- d)Outras entidades que prossigam objectivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.