- 1 -O presente Regulamento e a planta de ordenamento que dele faz parte integrante estabelecem as regras e orientações a que deverão obedecer a ocupação, o uso e a transformação do solo no âmbito do Plano Director Municipal de Vila Real, adiante designado por PDM, elaborado nos termos do Decreto-Lei n.º 69/90, de 2 de Março.
- 2 -As disposições contidas no presente Regulamento aplicam-se à totalidade do território do concelho de Vila Real.
Artigo 1.º — Objectivo e âmbito
Vigente desde: 08/11/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1993