- 1 -Em função do uso dominante, consideram-se as seguintes classes e categorias de espaços, demarcadas na planta de ordenamento:
(ver documento original)
- 2 -Consideram-se ainda na planta de ordenamento as seguintes áreas onde são condicionados a ocupação, o uso e a transformação do solo e que não definem espaços específicos, sobrepondo-se, como tal, a diferentes classes de espaços:
Reserva Ecológica Nacional (REN);
Áreas de protecção ao património construído;
Áreas protegidas;
Regadios no âmbito do PDRITM.
Artigo 10.º — Classificação
Vigente desde: 08/11/1993
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 08/11/1993