- 1 -Nos espaços pertencentes a esta classe o solo destina-se predominantemente às actividades agrícolas e pecuárias, englobando ainda áreas que apresentam, através de acções de recuperação ou reconversão, potencialidades de futura utilização agrícola.
- 2 -A classe de espaço agrícola compreende duas categorias:
- a)Reserva Agrícola Nacional (RAN);
- b)Áreas agrícolas não incluídas na RAN, compreendendo as restantes áreas destinadas predominantemente às actividades agrícola e pecuária.
Artigo 14.º — Caracterização dos espaços agrícolas
Vigente desde: 08/11/1993
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