Os espaços pertencentes a esta classe correspondem a corredores activados por infra-estruturas ferro e rodoviárias existentes ou previstas, que têm efeito de barreira física dos espaços que os marginam.
Artigo 17.º — Caracterização dos espaços canais
Vigente desde: 08/11/1993
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/11/1993