- 1 -A Reunião de Secretários de Estado delibera validamente desde que esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 2 -As deliberações da Reunião de Secretários de Estado são tomadas por votação ou por consenso.
Artigo 11.º — Deliberações da Reunião de Secretários de Estado
Vigente desde: 18/05/2006
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Em vigor desde 18/05/2006