- 1 -Os resultados finais da avaliação prévia do impacto são expressos na nota justificativa através de conclusões concisas que permitam evidenciar a necessidade e adequação da iniciativa, a sua exequibilidade, as perspectivas da sua aceitação e os custos e benefícios que visa alcançar.
- 2 -O relatório de avaliação consiste num documento interno do Governo com carácter reservado, salvo deliberação em contrário do Conselho de Ministros.
Artigo 18.º — Conclusões da avaliação prévia do impacto
Vigente desde: 18/05/2006
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/05/2006