- 1 -A organização da agenda do Conselho de Ministros cabe ao Primeiro-Ministro, sob proposta do Ministro da Presidência, que é, para o efeito, coadjuvado pelo Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.
- 2 -A agenda do Conselho de Ministros é remetida aos gabinetes de todos os seus membros pelo Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, de modo a ser recebida na terça-feira imediatamente anterior à respectiva reunião.
- 3 -A agenda do Conselho de Ministros comporta cinco partes:
- a)A primeira, relativa à análise da situação política e ao debate de assuntos específicos de políticas sectoriais;
- b)A segunda, relativa à apreciação de projectos que tenham reunido consenso em Reunião de Secretários de Estado ou que tenham sido adiados sem discussão em parte segunda de anterior reunião do Conselho de Ministros;
- c)A terceira, relativa à apreciação de projectos que já tenham sido aprovados na generalidade em anteriores reuniões do Conselho de Ministros;
- d)A quarta, relativa à apreciação de projectos que não tenham obtido consenso em Reunião de Secretários de Estado ou que tenham sido adiados em reunião anterior do Conselho de Ministros;
- e)A quinta, relativa à apreciação de projectos que tenham sido objecto de agendamento directo para Conselho de Ministros ou que tenham sido apresentados nos termos do n.º 2 do artigo 4.º
Artigo 35.º — Agenda do Conselho de Ministros
Vigente desde: 18/05/2006
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Em vigor desde 18/05/2006